PLACA SOBRE ASSENTAMENTO NAS ÁGUAS SANTAS É RETIRADA
Redação
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abril 30, 2022
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A placa sobre o assentamento estava em uma propriedade particular nas Águas Santas – Foto: Divulgação – Foto: Divulgação
A placa sobre o assentamento do MST que poderia ser implantado na Fazenda Águas Santas, em Tiradentes, tem causado questionamentos entre os envolvidos. Essa semana, o proprietário do lote em que a placa foi instalada, Antônio do Nascimento, procurou a reportagem da Gazeta e informou que ele não tinha ciência da placa que foi fixada em terreno urbano. Segundo Nascimento a instalação foi feita na parte do loteamento Rio das Pedras, aprovado pela Prefeitura de Tiradentes e registrado no cartório em São João del-Rei.
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Placa sobre o assentamento está em uma propriedade particular nas Águas Santas – Foto: Divulgação
“Esse loteamento está localizado na Rua José Vicente de Almeida, confrontando pelos fundos e lado esquerdo com a referida fazenda. Sobre ele, vem sendo cobrado regularmente o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU)”, informou o proprietário do terreno em nota.
Já a proprietária da fazenda, Heloísa Edwards, questiona o fato de o loteamento ser zona urbana. “Pelo plano diretor da cidade aqui é zona rural e os proprietários não poderiam construir muros igual eles estão fazendo. Eles precisam justificar isso. Precisam de autorização do Incra. Inclusive todo terreno é uma Área de Preservação Ambiental (APA) e tem leis que devem ser cumpridas”, afirmou.
Quando questionada o porquê de colocar a placa fora do seu terreno, Heloisa disse que a primeira coisa que eles tem que fazer é mostrar um documento do INCRA falando que a área é deles. Segundo Heloisa o terreno está em área rural e não urbana. Como o terreno está em uma rua eu pus uma placa e se eles achavam que estava na área deles era só ter me falado que eu iria olhar e ver se realmente estava e se estivesse mudaria a ela de local. Não precisavam ter sumido com a placa”.
O Secretário de Fazenda de Tiradentes, Rodrigo Mendonça de Almeida, afirmou que o novo plano diretor tem várias especificações, mas que esse terreno especificamente possui várias atipicidades. “Pelo plano diretor o local é zona rural, porém a prefeitura entende que o terreno é urbano por se tratar de um loteamento que foi aprovado na década de 60 pela própria administração municipal e pelo fato dos proprietários pagarem IPTU”, explicou.
Almeida afirmou ainda que a prefeitura vê a parte da frente como urbana, somente mais para o fundo que é considerado zona rural. “Se fosse um loteamento a partir de 2015 não seria um loteamento porque precisaria passar pela Câmara de Vereadores para ser aprovado. Como isso ocorreu na década de 60 e foi aceito ele passa a ser considerado urbano”.
Quanto ao fato de estarem localizado em uma Área de Preservação Ambiental, o Secretário explica que essa área está concentrada apenas no fundo do terreno e que a parte da frente não é considerada APA. Outro ponto destacado por Almeida é que a construção de muros no local é permitida. “Se trata de uma área urbana e pelo Código de Obras da cidade esse tipo de construção é permitida sem necessidade de autorização da prefeitura.
Gazeta de São João del-Rei
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