Esta terça, 7, é a data-limite para os partidos políticos que omitiram de seus estatutos as normas para a escolha e substituição de candidatos e para a formação de coligações publicarem as respectivas definições no Diário Oficial da União (DOU). O prazo está previsto na Lei nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), artigo 7º, parágrafo 1º, e no Calendário Eleitoral 2020. Tais informações devem ser enviadas ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) antes da realização das convenções partidárias para a escolha dos candidatos que ocorrerá dos dias 20 de julho a 5 de agosto, para fins de divulgação no site da Corte.
AGENTES PÚBLICOS
A partir da mesma data, até a posse dos eleitos, é vedado aos agentes públicos fazer revisão geral da remuneração dos servidores que exceda a recomposição da perda de seu poder aquisitivo ao longo do ano eleitoral. A Lei das Eleições define o agente público como “quem exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nos órgãos ou entidades da administração pública direta, indireta ou fundacional”.