Radar 1093
Redação
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abril 30, 2022
RADAR 1092
28/03/2020
EMPRESÁRIO I
Quase 10 milhões de Microempreendedores Individuais (MEI) no Brasil, sendo mais de um milhão em Minas Gerais, terão ajuda para enfrentar o período de pandemia provocado pelo coronavírus (Covid-19). Além do auxílio emergencial de R$ 600, os MEI ganharam mais fôlego com o adiamento dos prazos para pagamento do Documento de Arrecadação Simplificada (DAS) e para a entrega da Declaração Anual de Faturamento (DASN). Este ano, os vencimentos das guias de arrecadação mensal do Simples Nacional (DAS) com vencimento nos dias 20 de abril, 20 de maio e 22 de junho foram prorrogadas para 20 de outubro, 20 de novembro e 21 de dezembro, respectivamente.
EMPRESÁRIO II
Ainda este ano, excepcionalmente, foi adiado o prazo para a entrega da Declaração Anual de Faturamento (DASN), do dia 31 de maio para 30 de junho. O documento é obrigatório para os Microempreendedores Individuais comprovarem o valor total das vendas de produtos e/ou prestação de serviços (em dinheiro, cheque e/ou cartão) efetuados com ou sem emissão de notas fiscais, sem dedução de nenhuma despesa, referente ao ano anterior, neste caso, 2019. O envio da declaração deve ser feito pelo Portal do Empreendedor.
ELEIÇÕES 2020 I
Considerando o aumento da demanda por serviços a distância, dadas as restrições de circulação de pessoas no momento atual, a Corregedoria-Geral Eleitoral (CGE) anunciou a adoção de uma nova funcionalidade do Sistema Elo, em âmbito nacional, para evitar que os eleitores precisem se dirigir aos cartórios eleitorais para comprovar o pagamento de multas eleitorais.
A partir de agora, aquele cidadão que pagou uma multa eleitoral está dispensado da obrigatoriedade de apresentar o comprovante junto ao cartório. A Guia de Recolhimento da União (GRU) para o pagamento de débitos eleitorais pode ser emitida pelo Portal do TSE, sem sair de casa.
ELEIÇÕES 2020 II
Em despacho enviado aos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs), no último dia 31 de março, sobre a solução a ser adotada em todo o país, a Corregedoria-Geral Eleitoral esclareceu que a comprovação do pagamento se dará de forma automática por meio do Sistema ELO, até 48 horas após o recolhimento. O cartório eleitoral acessará as informações sobre a quitação da multa e a registrará no cadastro.
No documento a unidade informou que a nova funcionalidade do sistema evoluiu para permitir a geração de relatório com a opção “multas pagas”, contendo todas as multas dos eleitores de determinada zona eleitoral cujos pagamentos foram identificados e permanecem na situação “emitida”, viabilizando o acompanhamento e a atualização das quitações no sistema.
Gazeta de São João del-Rei
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