Governo mineiro e iniciativa privada fecham contrato de concessão do Mineirinho

O governo de Minas Gerais e o Consórcio DMDL/Progen fecharam, na última terça-feira (16), o contrato de concessão do Mineirinho. A proposta é recuperar o ginásio Jornalista Felipe Drummond, de acordo com o site g1. O local está fincado há mais de quatro décadas na Região da Pampulha, em Belo Horizonte.

Em maio deste ano, o espaço esportivo acabou concedido à iniciativa privada. A priori, o valor do lance foi de R$ 103.620,84, de acordo com a Secretaria de Estado de Infraestrutura de Minas Gerais (Seinfra). Além disso, a empresa vencedora também é responsável pelo estádio Pacaembu, em São Paulo.

Conforme a concessionária, a vocação do estádio será, sobretudo, o esporte, porém haverá shows realizados no local. Já as obras de revitalização devem começar já em 2023. O edital, segundo a Seinfra, planeja investimento de aproximadamente R$ 41 milhões na reforma do imóvel nos dois primeiros anos. 

Inaugurado em 1980, o Mineirinho possui uma área construída de 56 mil m², disposta em nove níveis. Em síntese, a capacidade do espaço é de cerca de 20 mil pessoas. Por fim, o local conta com mais de 75 mil m² de área externa.

Procon-MG aplica punição em operadora de plano de saúde por insegurança contratual

Uma operadora foi multada pelo Procon do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) no valor de R$ 10,8 milhões. A razão foi ter solicitado um cliente para que cumprisse aviso prévio de 60 das para cancelar o plano de saúde. De acordo com o órgão, a empresa estava obtendo vantagem excessiva ao promover essa previsão contratual.

No caso avaliado pelo Procon-MG, o usuário havia solicitado a suspensão do contrato em maio de 2019. Nesse período, a Resolução Normativa 195/2009 da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) enfatizava que a lei que estabelecia esse prazo de dois meses em casos “sem motivação maior”, já havia sido suspensa em outubro de 2018.

Mediante a decisão administrativa do órgão, a cobrança não apresenta veracidade, além de ser intitulada de infração ao Código de Defesa do Consumidor. Além disso, a lei destaca que são nulas as cláusulas que “estabeleçam obrigações consideradas iníquas, abusivas, que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada, ou sejam incompatíveis com a boa-fé ou a eqüidade”.