Em São João del Rei, prefeito e vereadores aprovam lei que possibilita animais no transporte coletivo

O prefeito de São João del Rei, Nivaldo Andrade (PL), sancionou, na última segunda-feira (4), a Lei n° 5.891. Contrariando as reclamações acerca da Viação Presidente, a ordem possibilita o transporte de animais domésticos no serviço municipal de transporte público coletivo de passageiros.

De autoria da vereadora Mara Protetora dos Animais (PSC), o projeto beneficiará as pessoas que necessitam se deslocar com seus animais utilizando ônibus coletivo da cidade. Aprovado por unanimidade, em primeiro turno, o Projeto de Lei n° 7784 foi votado no último dia 28 de junho, pela Câmara Municipal de São João del Rei. No entanto, a sanção foi divulgada na última terça-feira (5), no Diário Oficial do município.

A lei sancionada, em seu artigo 1°, considera que “fica permitido o transporte de animais domésticos de pequeno e médio porte, ou seja, que possuam peso de até 25 (vinte e cinco) quilos, como usuários dos transportes públicos coletivos de passageiros, mediante a cobrança de tarifa regular da linha pela utilização do transporte do animal”.

Outra ressalva da lei é que o transporte dos animal doméstico de pequeno porte será possibilitado apenas se forem atendidas algumas condições, como o animal estar acondicionado em um recipiente “de fibra de vidro ou material similar resistente, sem saliências ou protuberâncias, com porta que contenha travamento que impeça a sua saída e, à prova de vazamentos”.

Por fim, outra condição a ser respeitada é que “o carregamento e descarregamento do animal doméstico deverá ser realizado sem prejudicar a comodidade e a segurança dos passageiros e de terceiros, e sem acarretar alterações no cumprimento do quadro de regime de funcionamento da linha”.