TJ CONTESTA PARCELAMENTO DO IMP EM SJDR
Redação
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abril 30, 2022
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O advogado do prefeito Nivaldo José de Andrade (PSL), Pedro Henrique Santana Pereira, afirma que irá recorrer da decisão da Justiça de bloquear R$ 1.269.855 em bens do prefeito Nivaldo Andrade (PSL).
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Secretário de Governo, Advogado do Prefeito, Procurador do Munícpio e Diretor Exectutivo do IMP em coletiva de imprensa – Foto Gazeta
O prefeito Nivaldo José de Andrade (PSL) responde a um processo de improbidade administrativa por causa do parcelmaneto de uma dívida do Instituto Municipal de Previdência (IMP) entre os anos de 2009 e 2010. Com o processo ainda em análise a 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais decidiu acatar solicitação do Ministério Público Estadual e determinou o bloqueio dos bens.
Segundo o advogado, essa ação é de praxe da Justiça em ações de improbidade, mas não significa que o prefeito já está condenado. “É uma medida cautelar. A Justiça toma essa atitude como forma de garantir o pagamento caso seja confirmada alguma irregularidade”.
O diretor executivo do IMP, Alan Morethson, afirmou que os beneficiários do instituto podem ficar tranquilos, que a ação não tem reflexos na adminastração do IMP. Quanto a determinão Judicial, Morethson ressalta alguns pontos. “Não estou questionando o mérito, mas todo parcelamento é acrescido juros, inclusive vários institutos previdênciarios do país fizeram esse tipo de parcelamento”, podenrou.
Segundo o advogado do prefeito a determinação cabe recurso e ele será feito dentro do prazo determinado pela Justiça. Até o fechamento dessa edição ele ainda ná tinha entrado com essa documentação.
Gazeta de São João del-Rei
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