Procon-MG aplica punição em operadora de plano de saúde por insegurança contratual

Uma operadora foi multada pelo Procon do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) no valor de R$ 10,8 milhões. A razão foi ter solicitado um cliente para que cumprisse aviso prévio de 60 das para cancelar o plano de saúde. De acordo com o órgão, a empresa estava obtendo vantagem excessiva ao promover essa previsão contratual.

No caso avaliado pelo Procon-MG, o usuário havia solicitado a suspensão do contrato em maio de 2019. Nesse período, a Resolução Normativa 195/2009 da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) enfatizava que a lei que estabelecia esse prazo de dois meses em casos “sem motivação maior”, já havia sido suspensa em outubro de 2018.

Mediante a decisão administrativa do órgão, a cobrança não apresenta veracidade, além de ser intitulada de infração ao Código de Defesa do Consumidor. Além disso, a lei destaca que são nulas as cláusulas que “estabeleçam obrigações consideradas iníquas, abusivas, que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada, ou sejam incompatíveis com a boa-fé ou a eqüidade”.

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